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Pergunta rápida

O comprador que não transfere o carro comete infração?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Deixar de fazer o registro do veículo em 30 dias após a compra é infração média, punida com multa e remoção do veículo (art. 233 do CTB). Mas isso não tira a obrigação do vendedor de comunicar a venda.

Resposta

O texto do art. 233 do CTB é este:

CTB (Lei 9.503/1997), art. 233

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

A infração reforça que a transferência é dever do comprador, como também diz o art. 123, § 1º. O problema é que, sem a comunicação, o sistema não sabe quem é o comprador, e a infração acaba não sendo aplicada a ele.

Por isso os tribunais insistem nos dois deveres. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE afirmou que a transferência é obrigação do adquirente e condenou as compradoras a regularizar:

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Privado · 13/11/2025
04767747820118060001
“A responsabilidade pela transferência da propriedade de veículo automotor é do adquirente”

Uma locadora vendeu um carro e as compradoras não fizeram a transferência. A sentença as condenou a transferir e a ressarcir o IPVA pago pela vendedora, e a Câmara manteve, afirmando que a obrigação de transferir é do adquirente (art. 123, § 1º, do CTB).

Tese: A transferência é dever do comprador, que responde pelos débitos posteriores e pode ser condenado a ressarcir o vendedor.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Perguntas frequentes

Posso denunciar o comprador ao Detran?

A comunicação de venda já identifica o comprador e permite ao órgão agir.

A remoção do veículo me ajuda?

Pode ajudar a localizar o carro e forçar a regularização.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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