Houve uma suspensão parcial e temporária. Em 16/12/2025, a 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso concedeu liminar ao Detran-MT suspendendo a Resolução 1.020/2025 apenas naquele estado. Em 23/12/2025, a Presidência do TRF da 1ª Região, no Agravo de Instrumento 1049172-49.2025.4.01.0000 interposto pela União, deferiu efeito suspensivo e suspendeu os efeitos da liminar. Com isso, a resolução voltou a valer também em Mato Grosso.
O que diz a decisão do TRF1
A decisão foi proferida em plantão e assinada eletronicamente em 23/12/2025, e a cópia foi publicada pelo Ministério dos Transportes. Seu dispositivo é curto e direto.
TRF1, AI 1049172-49.2025.4.01.0000, decisão de 23/12/2025 (dispositivo)
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado, suspendendo-se os efeitos da decisão agravada.
O que ainda não se sabe
Não confirmamos, até 08/10/2026, o julgamento posterior do agravo pela Turma nem a sentença no mandado de segurança de origem. Por isso, falamos em decisão do TRF1 que suspendeu a liminar, sem afirmar desfecho definitivo. A resolução é nacional, está em vigor desde 09/12/2025 e não trata do rito do processo de suspensão, que segue na Resolução 723/2018.
Na prática, quem está em Mato Grosso deve confirmar com o Detran-MT como as etapas estão operando, porque sistemas e canais podem ter sido ajustados durante o período da liminar. Nos demais estados, a liminar nunca teve efeito.
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.