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Pergunta rápida

Renovação automática da CNH: quem tem direito?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Tem direito à renovação automática o condutor que, ao término da validade da CNH, estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conforme o art. 268-A, § 7º, do CTB, com a redação da Lei 15.428/2026. Para estar no RNPC, é preciso não ter infração pontuada nos últimos 12 meses e ter autorizado expressamente o cadastro. O exame de aptidão física e mental continua obrigatório.

Os três requisitos

  1. Cadastro no RNPC, com autorização prévia e expressa (art. 268-A, § 2º).
  2. Nenhuma infração pontuada nos 12 meses anteriores (caput).
  3. Não estar em hipótese de exclusão: suspensão, cassação, CNH vencida há mais de 30 dias, pena privativa de liberdade (§ 4º).

A Lei 15.428 está em vigor desde 05/06/2026, data da publicação. Uma única infração pontuada, mesmo leve, já tira o condutor do cadastro, por isso acompanhar o extrato de pontos e defender multas que você não reconhece faz diferença.

CTB, art. 268-A, § 7º (redação da Lei 15.428/2026)

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

CTB, art. 268-A, caput e § 2º

Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

O que a renovação automática não dispensa

O § 7º dispensa os procedimentos do art. 147, com exceção dos exames de aptidão física e mental. Quem tem categoria C, D ou E continua sujeito ao exame toxicológico, e quem exerce atividade remunerada, à avaliação psicológica (Res. Contran 1.020/2025, art. 92). Como a operação pode variar entre Detrans enquanto o Contran regulamenta, confirme o procedimento no canal oficial. Veja renovação automática.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 29/04/2025
3014378-59.2023.8.06.0001
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”

MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.

Perguntas frequentes

Renovação automática da CNH: quem tem direito?

Quem estiver cadastrado no RNPC ao fim da validade da CNH (CTB, art. 268-A, § 7º). O exame médico continua obrigatório.

Preciso pedir o cadastro no RNPC?

Sim. A abertura do cadastro exige autorização prévia e expressa do condutor (art. 268-A, § 2º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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