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Pergunta rápida

Tenho mais de 50 ou 70 anos. Posso ter renovação automática?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O texto vigente do art. 268-A, § 7º, do CTB, com a redação da Lei 15.428/2026, não traz limite de idade para a renovação automática. A MP 1.327/2025 havia incluído um § 8º com restrições, mas na compilação do Planalto consultada em 08/10/2026 esse parágrafo aparece sem texto vigente. Para quem tem mais de 50 ou 70 anos, o que muda é a periodicidade do exame médico, que continua obrigatório.

A idade define o prazo do exame

Pelo art. 147, § 2º, o exame de aptidão física e mental é renovado a cada 10 anos abaixo de 50, a cada 5 anos de 50 a 69 e a cada 3 anos a partir dos 70. Como a renovação automática mantém o exame, o idoso passa pelo perito com mais frequência, mesmo estando no RNPC.

CTB, art. 147, § 2º

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 268-A, § 7º (redação da Lei 15.428/2026)

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

Por que há informação desencontrada

Notícias publicadas após a sanção mencionaram exclusão de quem tem 70 anos ou mais e limite de uso para quem tem 50 anos ou mais. Não localizamos essas restrições no texto da lei publicada nem no CTB compilado. Como a regulamentação do Contran e a operação dos Detrans podem detalhar procedimentos, confirme no canal oficial antes de contar com a renovação. Veja renovação automática e CNH vencida.

Perguntas frequentes

Tenho mais de 50 ou 70 anos. Posso ter renovação automática?

O texto vigente do art. 268-A, § 7º, não traz limite de idade. O exame médico segue obrigatório, com periodicidade definida pela idade.

De quanto em quanto tempo faço o exame com 70 anos?

A cada 3 anos (CTB, art. 147, § 2º, III).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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