A idade define o prazo do exame
Pelo art. 147, § 2º, o exame de aptidão física e mental é renovado a cada 10 anos abaixo de 50, a cada 5 anos de 50 a 69 e a cada 3 anos a partir dos 70. Como a renovação automática mantém o exame, o idoso passa pelo perito com mais frequência, mesmo estando no RNPC.
CTB, art. 147, § 2º§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
CTB, art. 268-A, § 7º (redação da Lei 15.428/2026)§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)
Por que há informação desencontrada
Notícias publicadas após a sanção mencionaram exclusão de quem tem 70 anos ou mais e limite de uso para quem tem 50 anos ou mais. Não localizamos essas restrições no texto da lei publicada nem no CTB compilado. Como a regulamentação do Contran e a operação dos Detrans podem detalhar procedimentos, confirme no canal oficial antes de contar com a renovação. Veja renovação automática e CNH vencida.
