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Pergunta rápida

A renovação automática acabou com o exame médico?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não. A Medida Provisória 1.327/2025 chegou a prever renovação automática para quem não tivesse infrações em 12 meses, mas a Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, que converteu a MP, manteve expressamente os exames de aptidão física e mental. A nova redação do art. 268-A, § 7º, do CTB dispensa os demais procedimentos do art. 147, "com exceção dos exames de aptidão física e mental". A renovação automática continua existindo para quem está no RNPC.

O que diz a lei hoje

A renovação automática não acabou: ela vale para o condutor cadastrado no RNPC. O que mudou em relação à MP foi a manutenção do exame médico. Como a validade da CNH acompanha o prazo do exame de aptidão física e mental, a idade continua definindo a periodicidade: 10 anos abaixo de 50, 5 anos de 50 a 69 e 3 anos a partir dos 70 (art. 147, § 2º).

CTB, art. 268-A, § 7º (redação da Lei 15.428/2026)

§ 7º O condutor que, ao término do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, estiver cadastrado no RNPC terá sua habilitação renovada automaticamente e ficará dispensado dos procedimentos previstos no art. 147 deste Código, com exceção dos exames de aptidão física e mental. (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

CTB, art. 147, § 2º

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Na prática

  • Agende o exame médico antes do vencimento, com perito autorizado.
  • Fique atento ao aviso eletrônico de vencimento, que o Detran deve enviar com 30 dias de antecedência (art. 159, § 12).
  • Confira se você está no RNPC e sem pontuação.

Notícias publicadas logo após a MP falavam em fim do exame; esse ponto não sobreviveu na lei. Veja renovação automática e CNH vencida.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 29/04/2025
3014378-59.2023.8.06.0001
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”

MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.

Perguntas frequentes

A renovação automática acabou com o exame médico?

Não. A Lei 15.428/2026 manteve os exames de aptidão física e mental (CTB, art. 268-A, § 7º).

A renovação automática acabou?

Não. Ela vale para quem estiver cadastrado no RNPC ao fim da validade da CNH, com o exame médico.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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