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Pergunta rápida

CNH suspensa em outro estado: qual Detran julga?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Depende do tipo de suspensão. Por acúmulo de pontos, o processo é do Detran de registro da sua CNH, mesmo que as multas sejam de outros estados (Res. Contran 723/2018, art. 5º, I). Por infração autossuspensiva cometida desde 12/04/2021, o processo é do órgão que aplicou a multa, no outro estado (art. 5º, II, b; CTB, art. 261, § 10). O curso de reciclagem é feito no Detran do seu domicílio.

A regra de competência

A Resolução 723/2018 separa as hipóteses. Para infrações autossuspensivas antigas, anteriores a 12/04/2021, a competência era do Detran de registro. Se o prontuário for transferido durante o processo, quem instaurou conclui e comunica ao Detran de registro (art. 25, § 1º). Exemplo: um condutor do Ceará autuado por velocidade acima de 50% numa rodovia estadual da Bahia responde ao processo de suspensão perante o órgão baiano que aplicou a multa, mas, se somar 40 pontos em multas comuns de vários estados, o processo é do Detran-CE.

Res. Contran 723/2018, art. 5º

Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

I - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:

a) para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa;

III - no caso de suspensão do direito de dirigir decorrente de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação.

Por que isso importa

  • A defesa vai para o órgão competente; protocolar no lugar errado pode custar o prazo.
  • O TJCE reconheceu que o Detran-CE é parte legítima quando é ele quem processa a cassação, ainda que as infrações sejam municipais.
  • A reciclagem é no Detran do domicílio (Res. 1.020/2025, art. 87, § 1º).

Veja CNH suspensa por infração em outro estado e curso de reciclagem.

Res. Contran 1.020/2025, art. 87

Art. 87. O condutor será submetido a curso de reciclagem nos seguintes casos:

I - quando submetido à suspensão do direito de dirigir;

II - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

IV - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; ou

V - de forma preventiva, conforme estabelece o art. 261, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 1º A submissão do condutor ao curso de reciclagem compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal com circunscrição sobre o local de residência ou domicílio do condutor registrado no Renach.

§ 2º Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir for aplicada por órgão ou entidade diverso dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, caberá a estes submeter o condutor ao curso de reciclagem, a partir das informações disponibilizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Público · 24/07/2025
0205703-19.2022.8.06.0064
“ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/CE. INFRAÇÕES LAVRADAS POR ÓRGÃOS MUNICIPAIS. CASSAÇÃO DA CNH. COMPETÊNCIA DO DETRAN PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA”

O DETRAN/CE é parte legítima porque é ele quem processa e aplica a cassação, ainda que as infrações sejam municipais; embargos do órgão rejeitados.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 15/09/2026
3005361-12.2025.8.06.0071
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. PRESUNÇÃO DE VALIDADE RESTRITA À DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO OU À RECUSA EM RECEBER A CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS”

Notificação do processo de suspensão devolvida como "desconhecido" não se presume válida sem esgotar os meios de ciência; processo anulado e prontuário reabilitado.

Perguntas frequentes

CNH suspensa em outro estado: qual Detran julga?

Por pontos, o Detran de registro da CNH; por autossuspensiva desde 12/04/2021, o órgão que aplicou a multa (Res. Contran 723/2018, art. 5º).

Onde faço a reciclagem?

No Detran do seu domicílio registrado no Renach (Res. Contran 1.020/2025, art. 87, § 1º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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