A diferença que importa
Os incisos X e XI foram incluídos pela Lei 14.071/2020 justamente para separar o capacete irregular do capacete ausente. O primeiro é média, com pontos; o segundo, gravíssima com suspensão e sem pontos. Se o auto descreve capacete sem viseira, mas enquadra no inciso I, há erro de enquadramento a apontar na defesa.
CTB, art. 244, incisos X e XIX - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - média; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Pontos e efeitos
Sendo média, a infração soma 4 pontos (art. 259, III). Isso conta para o limite de 12 meses, impede a CNH definitiva na PPD se houver reincidência em média (art. 148, § 3º) e exclui do RNPC. Como o valor é menor, muitos pagam sem olhar o enquadramento. Antes de aderir ao desconto do SNE, que exige reconhecer a infração, confira se o inciso está correto e se os pontos podem fazer diferença no seu prontuário. Veja tabela de pontos e capacete e criança na garupa.
