O que diz a lei
O vencimento coincide com o prazo do recurso, que não pode ser inferior a 30 dias da notificação da penalidade (art. 282, §§ 4º e 5º). Depois do vencimento, o desconto se perde. O desconto vale para multas de qualquer natureza, inclusive as com fator multiplicador, como a da Lei Seca. Diferente dos 40% do SNE, ele não exige reconhecer a infração, por isso é a opção de quem quer pagar e, ainda assim, manter a defesa.
CTB, art. 284, caput e § 2ºArt. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 2 O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
CTB, art. 282, §§ 4º e 5º§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Exemplos de valores com 20%
| Natureza | Valor cheio | Com 20% |
|---|---|---|
| Gravíssima | R$ 293,47 | R$ 234,78 |
| Grave | R$ 195,23 | R$ 156,18 |
| Média | R$ 130,16 | R$ 104,13 |
| Leve | R$ 88,38 | R$ 70,70 |
Valores-base do art. 258, com 80% arredondado ao centavo; a guia emitida pelo órgão é a referência final. Veja desconto de 20% e valores das multas.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
