Multa, pontos e retenção
O inciso V usa o valor simples da gravíssima, sem multiplicador, diferente de dirigir sem habilitação (três vezes) ou com categoria diferente (duas vezes). Os 7 pontos entram na contagem de 12 meses e, por ser gravíssima, reduzem o limite de suspensão para 30 pontos (uma gravíssima) ou 20 (duas ou mais).
CTB, art. 162, VArt. 162. Dirigir veículo:
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
CTB, art. 259Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Efeitos que vão além da multa
- RNPC: CNH vencida há mais de 30 dias é causa de exclusão (art. 268-A, § 4º, IV).
- Renovação: a multa, depois de definitiva, entra nos débitos do prontuário que precisam ser quitados (art. 159, § 8º).
- Pontos: os 7 pontos podem completar o limite de suspensão de 12 meses, que fica menor quando há gravíssima.
Se a autuação ocorreu antes do 31º dia, há erro a apontar na defesa. Confira a data de validade impressa ou no aplicativo. Veja CNH vencida e renovação automática.
CTB, art. 268-A, § 4º§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
