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Pergunta rápida

CNH vencida há mais de 30 dias dá multa? Qual o valor?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima do art. 162, V, do CTB, com multa de R$ 293,47 (art. 258, I) e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Como não há suspensão específica, a infração soma 7 pontos. Ela também exclui o condutor do RNPC, o cadastro que dá direito à renovação automática.

Multa, pontos e retenção

O inciso V usa o valor simples da gravíssima, sem multiplicador, diferente de dirigir sem habilitação (três vezes) ou com categoria diferente (duas vezes). Os 7 pontos entram na contagem de 12 meses e, por ser gravíssima, reduzem o limite de suspensão para 30 pontos (uma gravíssima) ou 20 (duas ou mais).

CTB, art. 162, V

Art. 162. Dirigir veículo:

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

CTB, art. 259

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

Efeitos que vão além da multa

  • RNPC: CNH vencida há mais de 30 dias é causa de exclusão (art. 268-A, § 4º, IV).
  • Renovação: a multa, depois de definitiva, entra nos débitos do prontuário que precisam ser quitados (art. 159, § 8º).
  • Pontos: os 7 pontos podem completar o limite de suspensão de 12 meses, que fica menor quando há gravíssima.

Se a autuação ocorreu antes do 31º dia, há erro a apontar na defesa. Confira a data de validade impressa ou no aplicativo. Veja CNH vencida e renovação automática.

CTB, art. 268-A, § 4º

§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - por solicitação do cadastrado; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Perguntas frequentes

CNH vencida há mais de 30 dias dá multa? Qual o valor?

Sim. Infração gravíssima com multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo (CTB, arts. 162, V, 258, I, e 259, I).

E com 20 dias de vencida?

Até o 30º dia após o vencimento não há a infração do art. 162, V.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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