Penalidade e cassação
A infração é gravíssima e pontua (7 pontos), então pesa na regra de 20 e 30 pontos do art. 261, I. A consequência mais grave está na reincidência: o art. 263, II, cita expressamente o inciso III do art. 162. Entregar a direção a quem tem categoria diferente é o art. 163, com as mesmas penalidades.
Na prática, um exemplo comum é o condutor de categoria B que dirige moto, ou o de categoria B que conduz caminhão acima do limite. O veículo fica retido até chegar alguém com a categoria correta.
CTB, art. 162, IIIArt. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
CTB, art. 263Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Atenção a casos específicos
Desde a Lei 15.503/2026, a categoria B pode conduzir veículo elétrico ou híbrido com peso bruto total de até 4.250 kg (art. 143, § 2º-A), o que afeta autuações envolvendo esses veículos. Também vale conferir se o veículo exige curso especializado (art. 162, VII). Veja dirigir sem habilitação ou com categoria diferente. Cada caso é analisado individualmente.
