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Pergunta rápida

Dirigir com categoria diferente suspende a CNH?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não diretamente. Dirigir veículo de categoria diferente da sua CNH é infração gravíssima do art. 162, III, do CTB, com multa de duas vezes (R$ 586,94), 7 pontos e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O artigo não prevê suspensão. Porém, a reincidência no art. 162, III, em 12 meses está entre as hipóteses de cassação da habilitação (art. 263, II).

Penalidade e cassação

A infração é gravíssima e pontua (7 pontos), então pesa na regra de 20 e 30 pontos do art. 261, I. A consequência mais grave está na reincidência: o art. 263, II, cita expressamente o inciso III do art. 162. Entregar a direção a quem tem categoria diferente é o art. 163, com as mesmas penalidades.

Na prática, um exemplo comum é o condutor de categoria B que dirige moto, ou o de categoria B que conduz caminhão acima do limite. O veículo fica retido até chegar alguém com a categoria correta.

CTB, art. 162, III

Art. 162. Dirigir veículo:

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

CTB, art. 263

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Atenção a casos específicos

Desde a Lei 15.503/2026, a categoria B pode conduzir veículo elétrico ou híbrido com peso bruto total de até 4.250 kg (art. 143, § 2º-A), o que afeta autuações envolvendo esses veículos. Também vale conferir se o veículo exige curso especializado (art. 162, VII). Veja dirigir sem habilitação ou com categoria diferente. Cada caso é analisado individualmente.

Perguntas frequentes

Dirigir com categoria diferente suspende a CNH?

Não diretamente: é gravíssima com multa de R$ 586,94 e retenção (CTB, art. 162, III). A reincidência em 12 meses leva à cassação (art. 263, II).

Gera pontos?

Sim, 7 pontos, por ser gravíssima sem suspensão específica (CTB, art. 259, I).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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