O que diz o art. 210
A conduta é atravessar o bloqueio viário policial sem autorização. O artigo não usa multiplicador, então a multa é o valor simples da gravíssima. A gravidade está na suspensão e na apreensão do veículo.
Além da esfera administrativa, a fuga de uma abordagem pode ter outras consequências legais, conforme as circunstâncias. Este conteúdo não orienta a evitar fiscalização: respeitar a ordem de parada é obrigação do condutor.
CTB, art. 210Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Defesa possível
A defesa examina a caracterização do bloqueio (havia bloqueio policial, sinalizado e identificável?), o conteúdo do auto e a regularidade das notificações. O TJCE já anulou processo de suspensão quando a notificação voltou como "desconhecido" e o órgão não esgotou os meios de dar ciência. Outro ponto é o prazo: o processo de suspensão deve correr junto com o da multa (art. 261, § 10), e a demora excessiva pode levar à discussão de decadência ou prescrição. Depois de cumprida a suspensão, a CNH só volta com o curso de reciclagem. Veja furar blitz. Cada caso é analisado individualmente.
CTB, art. 261, § 1º§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - no caso do inciso I do caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - no caso do inciso II do caput : de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. PRESUNÇÃO DE VALIDADE RESTRITA À DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO OU À RECUSA EM RECEBER A CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS”
Notificação do processo de suspensão devolvida como "desconhecido" não se presume válida sem esgotar os meios de ciência; processo anulado e prontuário reabilitado.
