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Pergunta rápida

Furar blitz (transpor bloqueio policial) suspende a CNH?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial é infração gravíssima do art. 210 do CTB, punida com multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir, com remoção do veículo e recolhimento do documento como medidas administrativas. A suspensão vai de 2 a 8 meses e depende de processo com defesa. A infração não gera pontos.

O que diz o art. 210

A conduta é atravessar o bloqueio viário policial sem autorização. O artigo não usa multiplicador, então a multa é o valor simples da gravíssima. A gravidade está na suspensão e na apreensão do veículo.

Além da esfera administrativa, a fuga de uma abordagem pode ter outras consequências legais, conforme as circunstâncias. Este conteúdo não orienta a evitar fiscalização: respeitar a ordem de parada é obrigação do condutor.

CTB, art. 210

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Defesa possível

A defesa examina a caracterização do bloqueio (havia bloqueio policial, sinalizado e identificável?), o conteúdo do auto e a regularidade das notificações. O TJCE já anulou processo de suspensão quando a notificação voltou como "desconhecido" e o órgão não esgotou os meios de dar ciência. Outro ponto é o prazo: o processo de suspensão deve correr junto com o da multa (art. 261, § 10), e a demora excessiva pode levar à discussão de decadência ou prescrição. Depois de cumprida a suspensão, a CNH só volta com o curso de reciclagem. Veja furar blitz. Cada caso é analisado individualmente.

CTB, art. 261, § 1º

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - no caso do inciso I do caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - no caso do inciso II do caput : de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 15/09/2026
3005361-12.2025.8.06.0071
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. PRESUNÇÃO DE VALIDADE RESTRITA À DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO OU À RECUSA EM RECEBER A CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS”

Notificação do processo de suspensão devolvida como "desconhecido" não se presume válida sem esgotar os meios de ciência; processo anulado e prontuário reabilitado.

Perguntas frequentes

Furar blitz (transpor bloqueio policial) suspende a CNH?

Sim. O art. 210 do CTB prevê multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

Furar blitz gera pontos?

Não. Infrações punidas especificamente com suspensão não somam pontos (CTB, art. 259, § 4º, III).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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