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Pergunta rápida

Bafômetro sem aferição do Inmetro anula a multa?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pode ser um vício relevante. A Resolução Contran nº 1.031/2026, art. 5º, exige que o etilômetro tenha modelo aprovado pelo Inmetro e seja aprovado nas verificações metrológicas inicial, eventual, em serviço e periódica. O CTB também prevê, no crime do art. 306, o uso de aparelho homologado pelo Inmetro. Se o aparelho não cumpria esses requisitos na data, a defesa pode questionar a prova, mas cabe demonstrar a falha.

O que a norma exige do aparelho

São dois requisitos cumulativos: o modelo aprovado pelo Inmetro e a aprovação nas verificações feitas pelo Inmetro ou pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. Além disso, o auto deve identificar o aparelho (marca, modelo, número de série ou patrimonial) e trazer o número do teste, a medição e o valor considerado (art. 10, I).

Resolução Contran nº 1.031/2026, art. 5º

Art. 5º O etilômetro deve atender aos seguintes requisitos:

I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Inmetro; e

II - ser aprovado na verificação metrológica inicial, eventual, em serviço e periódica realizadas pelo Inmetro ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ, conforme regulamentação metrológica.

§ 1º Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme regulamentação metrológica, de acordo com a "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro" constante no Anexo I.

§ 2º O reteste será necessário somente quando a obtenção de resultado válido restar prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar eventual influência de álcool presente no trato respiratório superior, observado, quando aplicável, o período de jejum previsto na regulamentação metrológica.

Como isso entra na defesa

  1. Confira se o auto identifica o aparelho. Sem identificação, não há como checar a verificação.
  2. Peça ao órgão, na defesa, a comprovação da verificação metrológica válida na data da abordagem.
  3. Compare os números: medição, desconto do erro e valor considerado precisam bater com a tabela do Anexo I.

Atenção: isso vale para o teste do etilômetro. A recusa ao teste (art. 165-A) não depende de aparelho, então essa tese não se aplica a ela. Veja recurso contra a recusa. Cada caso é analisado individualmente.

Resolução Contran nº 1.031/2026, art. 10

Art. 10. Além das exigências estabelecidas em regulamentação específica, o auto de infração lavrado em decorrência da infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter: I - no caso de teste de etilômetro, a marca, modelo e número de série do aparelho, ou o número patrimonial, número do teste, a medição realizada, o valor considerado, sendo dispensável informar o limite regulamentado, que sempre será 0,00;

II - no caso de teste em aparelho destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas que apresente resultado qualitativo positivo: a marca, modelo, número de identificação, mesmo que seja descartável e o tipo de substância detectada;

III - no caso do art. 7º, os sinais de alteração da capacidade psicomotora ou o número do termo preenchido; e

IV - conforme o caso, a identificação da(s) testemunha(s), se houve fotos, vídeos ou outro meio de prova suplementar, se houve recusa do condutor, entre outras informações disponíveis.

Perguntas frequentes

Bafômetro sem aferição do Inmetro anula a multa?

Pode ser alegado como vício: a Res. Contran 1.031/2026, art. 5º, exige modelo aprovado e verificações metrológicas válidas. A falha precisa ser demonstrada.

Isso serve para a multa de recusa?

Não. Na recusa (art. 165-A) não houve medição, então a regularidade do aparelho não é o ponto central.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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