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Pergunta rápida

Multa autossuspensiva soma pontos na CNH?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Não. Desde a Lei 14.071/2020, o art. 259, § 4º, III, do CTB exclui da pontuação as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir, as chamadas autossuspensivas. Elas não entram na conta de 20, 30 ou 40 pontos. Em compensação, uma única autuação já abre processo de suspensão próprio, com prazo de 2 a 8 meses, salvo prazo fixado no artigo.

Quais infrações ficam fora da contagem

Na redação vigente do CTB conferida no Planalto, têm suspensão específica os arts. 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218, III, 244 (incisos I, II, III e V) e 253-A, além dos arts. 165-B e 165-C na reincidência. Todas ficam fora da pontuação. Veja a lista completa.

CTB, art. 259, § 4º, III

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 261, caput, I e II

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Dois caminhos para a suspensão

  • Por pontos (art. 261, I): soma de 12 meses, prazo de 6 meses a 1 ano, processo no Detran de registro da CNH.
  • Por infração específica (art. 261, II): uma infração basta, prazo de 2 a 8 meses ou o fixado no artigo, processo no órgão que aplicou a multa.

Se o seu extrato mostrar pontos ligados a uma infração autossuspensiva, vale pedir a correção, porque a lei afasta essa pontuação. Veja tabela de pontos.

Perguntas frequentes

Multa autossuspensiva soma pontos na CNH?

Não. O art. 259, § 4º, III, do CTB exclui da pontuação as infrações puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

Então ela não conta para o limite de 40 pontos?

Não conta. Ela gera suspensão por conta própria, em processo instaurado junto com o da multa.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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