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Pergunta rápida

Quantas aulas práticas são obrigatórias agora?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Pela Resolução Contran 1.020/2025, art. 38, o curso de aulas práticas de direção tem carga horária mínima de duas horas, que podem ser cumpridas de forma contínua ou fracionada. Quem tira as categorias A e B ao mesmo tempo precisa de no mínimo duas horas para cada categoria. É um mínimo legal: o instrutor deve orientar quantas aulas o candidato precisa para dirigir com segurança e passar no exame.

O que diz a resolução

Além do mínimo, a norma determina que o planejamento das aulas priorize a segurança e que o instrutor defina, com o candidato, as habilidades a exercitar conforme o perfil e os critérios do exame de direção. As aulas em via pública exigem Licença de Aprendizagem e acompanhamento permanente de instrutor autorizado (art. 37).

Res. Contran 1.020/2025, art. 38

Art. 38. O curso de aulas práticas de direção veicular deverá observar carga horária mínima de duas horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada, observado o disposto no art. 35, §§ 4º e 5º.

§ 1º O planejamento e a execução das aulas práticas deverão observar, de forma prioritária, a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via, cabendo ao instrutor de trânsito zelar pelo cumprimento das normas de circulação, e adotar medidas preventivas que minimizem riscos durante toda a instrução.

§ 2º O instrutor de trânsito deverá orientar o candidato na definição das habilidades a serem exercitadas nas aulas, considerando seu perfil de condução, suas necessidades de aprendizagem e os critérios de avaliação previstos para o exame de direção veicular.

§ 3º Os candidatos que optarem pela obtenção concomitante da habilitação nas categorias A e B, deverão cumprir carga horária mínima de duas horas de aulas práticas para cada categoria.

Res. Contran 1.020/2025, art. 37

Art. 37. As aulas práticas de direção veicular em vias terrestres somente poderão ocorrer:

I - com o candidato portando sua respectiva Licença de Aprendizagem;

II - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito; e III - sob acompanhamento e supervisão permanente de instrutor de trânsito devidamente autorizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente.

Parágrafo único. O candidato deverá apresentar a Licença de Aprendizagem sempre que solicitado pelo instrutor de trânsito responsável ou pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito, no momento da fiscalização.

Mínimo não é suficiente para todos

Duas horas atendem a lei, mas muitos candidatos precisam de mais prática. O exame de direção continua obrigatório e aplicado pelo Detran, e a reprovação gera novo agendamento. Treinar sozinho, ou com parente sem autorização de instrutor, em via pública, continua irregular. Depois de aprovado, vem o ano de PPD, em que uma infração grave ou gravíssima impede a CNH definitiva, por isso a qualidade da formação também protege a habilitação. Veja CNH sem autoescola e Res. 1.020/2025.

Perguntas frequentes

Quantas aulas práticas são obrigatórias agora?

No mínimo duas horas, contínuas ou fracionadas, e duas horas por categoria se tirar A e B juntas (Res. Contran 1.020/2025, art. 38).

Posso treinar com meu pai?

Não como aula em via pública. As aulas exigem Licença de Aprendizagem e instrutor autorizado (art. 37).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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