O que diz a resolução
Além do mínimo, a norma determina que o planejamento das aulas priorize a segurança e que o instrutor defina, com o candidato, as habilidades a exercitar conforme o perfil e os critérios do exame de direção. As aulas em via pública exigem Licença de Aprendizagem e acompanhamento permanente de instrutor autorizado (art. 37).
Res. Contran 1.020/2025, art. 38Art. 38. O curso de aulas práticas de direção veicular deverá observar carga horária mínima de duas horas, podendo ser cumprida de forma contínua ou fracionada, observado o disposto no art. 35, §§ 4º e 5º.
§ 1º O planejamento e a execução das aulas práticas deverão observar, de forma prioritária, a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via, cabendo ao instrutor de trânsito zelar pelo cumprimento das normas de circulação, e adotar medidas preventivas que minimizem riscos durante toda a instrução.
§ 2º O instrutor de trânsito deverá orientar o candidato na definição das habilidades a serem exercitadas nas aulas, considerando seu perfil de condução, suas necessidades de aprendizagem e os critérios de avaliação previstos para o exame de direção veicular.
§ 3º Os candidatos que optarem pela obtenção concomitante da habilitação nas categorias A e B, deverão cumprir carga horária mínima de duas horas de aulas práticas para cada categoria.
Res. Contran 1.020/2025, art. 37Art. 37. As aulas práticas de direção veicular em vias terrestres somente poderão ocorrer:
I - com o candidato portando sua respectiva Licença de Aprendizagem;
II - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito; e III - sob acompanhamento e supervisão permanente de instrutor de trânsito devidamente autorizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente.
Parágrafo único. O candidato deverá apresentar a Licença de Aprendizagem sempre que solicitado pelo instrutor de trânsito responsável ou pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito, no momento da fiscalização.
Mínimo não é suficiente para todos
Duas horas atendem a lei, mas muitos candidatos precisam de mais prática. O exame de direção continua obrigatório e aplicado pelo Detran, e a reprovação gera novo agendamento. Treinar sozinho, ou com parente sem autorização de instrutor, em via pública, continua irregular. Depois de aprovado, vem o ano de PPD, em que uma infração grave ou gravíssima impede a CNH definitiva, por isso a qualidade da formação também protege a habilitação. Veja CNH sem autoescola e Res. 1.020/2025.
