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Decisão comentada

STJ, Recurso Especial nº REsp 1.788.950/MT

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Precedente que originou os requisitos (indícios de patrimônio expropriável, subsidiariedade, fundamentação, contraditório e proporcionalidade) depois consolidados no Tema 1137.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
REsp 1.788.950/MT
Classe
Recurso Especial
Órgão julgador
Terceira Turma
Data
23/04/2019 (DJe 26/04/2019)
Resultado
misto (requisitos)

Trecho da ementa

Trecho literal

“A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://www.dizerodireito.com.br/2022/11/o-simples-fato-de-o-passaporte-do.html

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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