Precedente que originou os requisitos (indícios de patrimônio expropriável, subsidiariedade, fundamentação, contraditório e proporcionalidade) depois consolidados no Tema 1137.
Dados do processo
Tribunal
STJ
Número
REsp 1.788.950/MT
Classe
Recurso Especial
Órgão julgador
Terceira Turma
Data
23/04/2019 (DJe 26/04/2019)
Resultado
misto (requisitos)
Trecho da ementa
Trecho literal
“A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.