Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3037919-53.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 23/04/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO. VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REFORMA DA SENTENÇA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
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Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 36074719)
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