Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000548-65.2022.8.06.0064
- Classe
- Apelação / Remessa Necessária
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 15/07/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“DESPROPORCIONALIDADE DO CANCELAMENTO INTEGRAL DA CNH. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Multa na CNH provisória (PPD): perco a habilitação?
- Perdi a PPD: tenho que recomeçar?
- Habilitação, PPD e renovação em 2026
- Cancelamento da habilitação
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39394221)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
