O que é a renúncia
O Código Civil lista as formas de perder a propriedade, entre elas a alienação e a renúncia:
Código Civil, art. 1.275, I e IIArt. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
A venda é alienação. A renúncia é diferente: é um ato unilateral, pelo qual o dono declara que abandona o direito sobre o bem, sem precisar indicar para quem. Por isso ela passou a ser usada quando o vendedor não consegue identificar o comprador ou o atual possuidor, e não tem como fazer a comunicação de venda pelo caminho normal.
Como o TJCE tem aplicado
A 3ª Turma Recursal admitiu a renúncia feita por escritura pública, mesmo sem identificação do adquirente, com efeitos administrativos a partir da citação do Detran:
“A ausência de comunicação da transferência ao DETRAN não impede, por si só, o reconhecimento judicial da renúncia à propriedade”
A antiga dona não sabia identificar o comprador e fez escritura pública de renúncia à propriedade do veículo. A Turma admitiu a renúncia prevista no art. 1.275, II, do Código Civil, mas disse que os efeitos perante o Detran só valem a partir da citação válida do órgão de trânsito, e manteve o bloqueio do veículo.
Tese: É possível renunciar à propriedade do veículo mesmo sem identificar o comprador, com efeitos administrativos a partir da citação do Detran.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
A mesma Turma afastou o pedido de suspensão pelo Tema 1324 do STJ, porque a renúncia é instituto de direito civil diferente da comunicação de venda:
“RENÚNCIA AO DIREITO DE PROPRIEDADE (ART. 1.275, II, CC). POSSIBILIDADE”
Ação declaratória de renúncia à propriedade de veículo vendido sem identificação do comprador. A Turma afastou o sobrestamento pelo Tema 1324, admitiu a renúncia e manteve a limitação dos encargos à data da citação do Detran, aplicando a Súmula 585 do STJ ao IPVA.
Tese: A renúncia à propriedade é admitida, mas os encargos só cessam a partir da citação do Detran.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Magno Gomes de Oliveira
E manteve sentença que declarou inexigíveis multas, débitos e pontos lançados depois da citação, com destaque para a natureza pessoal da pontuação:
“INEXIGIBILIDADE DE MULTAS, DÉBITOS E PONTUAÇÕES POSTERIORES”
O Detran-CE e o Estado recorreram de sentença que reconheceu a renúncia à propriedade e declarou inexigíveis multas, débitos e pontos lançados após a citação. A Turma manteve a sentença, destacou que a pontuação na CNH é personalíssima e aplicou a Súmula 585 aos débitos tributários posteriores.
Tese: Após a citação do Detran, pontos e multas de terceiro não podem ser imputados a quem renunciou à propriedade.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Ricardo de Araújo Barreto
A 2ª Câmara de Direito Público, em caso de veículo transferido a pessoa desconhecida, também reconheceu a perda da propriedade por renúncia, afastando a responsabilidade só após a citação.
Os limites
A renúncia não tem efeito retroativo: as decisões contam os efeitos a partir da citação do Detran, e não da data da venda. Também não resolve, por si só, o IPVA, porque o Estado precisa ser parte e porque, no Ceará, há divergência entre aplicar a Súmula 585 e aplicar a solidariedade do art. 10, III, da Lei 12.023/1992.
Quando o vendedor não apresenta prova nenhuma, a renúncia vem acompanhada de bloqueio e, às vezes, de condenação em honorários pelo princípio da causalidade:
“MITIGAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO RETROATIVO”
Sem prova documental mínima da venda, a Câmara negou a retroação da exoneração, admitiu o bloqueio e fixou a citação como marco, inclusive para os débitos tributários, e afastou a condenação do Detran-CE em honorários: quem deu causa à ação foi o vendedor desidioso.
Tese: Sem prova da venda, o vendedor obtém no máximo o marco da citação e ainda pode arcar com a sucumbência.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Por fim, a renúncia não serve para quem sabe quem é o comprador. Nesse caso, o caminho é cobrar dele a transferência.
Passo a passo
- Avalie se é mesmo caso de renúncia: comprador desconhecido ou inalcançável.
- Reúna o que tiver de prova da venda, mesmo parcial.
- Considere lavrar escritura pública de renúncia, que reforça a seriedade do pedido.
- Ajuíze ação contra o Detran (e o Estado, se houver IPVA), pedindo reconhecimento da renúncia, bloqueio e fim da responsabilidade.
- Acompanhe a data da citação: é a partir dela que os efeitos costumam valer.
