O que acontece quando o carro em seu nome é apreendido
A apreensão por infração, a remoção para o pátio ou a abordagem policial geram registros ligados à placa. Como o cadastro está no seu nome, é comum receber notificações, ser chamado a prestar esclarecimentos ou ver o veículo liberado a terceiros sem que você saiba.
No Crato, o veículo de uma vendedora foi apreendido pelo órgão municipal e liberado irregularmente a terceiro. A 1ª Câmara de Direito Público manteve a condenação solidária do comprador omisso e do Município por dano moral:
“ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM TRANSFERÊNCIA. LIBERAÇÃO IRREGULAR DE VEÍCULO APREENDIDO PELO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO”
O comprador ficou mais de dez anos sem transferir, gerando multas que levaram à perda da permissão para dirigir da vendedora. O carro chegou a ser apreendido pelo órgão municipal e foi liberado irregularmente a terceiro. A Câmara manteve a condenação solidária do comprador e do Município por dano moral, com culpa concorrente da vendedora sopesada no valor.
Tese: O comprador omisso e o órgão que libera irregularmente o veículo apreendido respondem pelo dano ao vendedor.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Durval Aires Filho
Infrações depois que você perdeu a posse
A responsabilidade do art. 134 do CTB pressupõe que o antigo dono tinha como comunicar a venda. Quando a posse se perde por fato alheio, os tribunais mitigam a regra. A 2ª Câmara de Direito Público afastou infrações lançadas depois que a moto foi recolhida pelo próprio Detran-CE:
“PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO”
A impetrante tinha arrematado uma moto em leilão, mas a arrematação foi desfeita e o veículo foi recolhido pelo próprio Detran-CE. Mesmo assim, infrações posteriores foram lançadas no prontuário dela. A Câmara manteve a segurança: depois da perda definitiva da posse, não há como imputar as infrações.
Tese: Perdida a posse do veículo, a regra do art. 134 do CTB é mitigada para infrações posteriores.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
O ponto de atenção é que, após o Tema 1324 do STJ, a regra para quem simplesmente não comunicou a venda ficou mais rígida. O acórdão do STJ não trata da perda involuntária da posse, e por isso a distinção feita pelo TJCE entre venda não comunicada e perda involuntária continua sendo o argumento relevante nesses casos.
IPVA em caso de crime
A Lei estadual 12.023/1992 prevê, no art. 8º, a dispensa do IPVA quando o dono perde o domínio ou a posse por furto, roubo ou outro motivo:
Lei estadual do Ceará 12.023/1992 (IPVA), art. 8ºArt. 8º A Secretaria da Fazenda dispensará o pagamento do imposto quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse, segundo normas estabelecidas em legislação específica.
A 3ª Turma Recursal do Ceará aplicou essa regra a um caso de apropriação indébita e declarou inexigível o IPVA do período em que o dono ficou sem o veículo, afastando o Tema 1118 e a Súmula 585, que tratam de venda voluntária:
“INAPLICABILIDADE DO TEMA 1118 DO STJ E DA SÚMULA 585/STJ AOS CASOS DE ILÍCITO PENAL”
O dono perdeu a posse do veículo por apropriação indébita. A Turma manteve a sentença que declarou inexigível o IPVA do período em que ficou privado do bem, com base no art. 8º da Lei estadual 12.023/92, e afastou o Tema 1118 e a Súmula 585, que tratam de venda voluntária.
Tese: Perda involuntária da posse por crime, comprovada, afasta o IPVA do período, e não se confunde com venda não comunicada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br · Juiz Demétrio Saker Neto (Portaria 334/2023)
Para usar esse caminho, o boletim de ocorrência e os elementos que comprovem a perda involuntária são indispensáveis.
E se o carro for usado em crime
A responsabilidade penal é pessoal: quem não participou do crime não responde por ele. Na esfera civil, porém, o nome no cadastro pode gerar transtorno. Por isso, quem vendeu deve reunir as provas da venda e da entrega e, se for chamado, apresentá-las desde logo.
- Registre boletim de ocorrência se souber de uso indevido do carro.
- Faça a comunicação de venda, se ainda não fez.
- Peça o bloqueio judicial do veículo.
- Se houver dano, avalie ação contra o comprador e, se for o caso, contra o órgão que liberou o veículo irregularmente.
Em situações criminais, a orientação de um advogado criminalista é recomendável. Esta página trata dos efeitos cíveis e administrativos.
