As duas regras
O § 8º do art. 159 é a regra geral: débitos do prontuário precisam ser quitados para renovar. O § 3º do art. 284 protege quem está se defendendo: enquanto a instância administrativa não terminar, nada de restrição. A diferença está em saber se a multa já é definitiva.
CTB, art. 159, § 8º§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.
CTB, art. 284, § 3º§ 3 Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
O que conferir
- A multa está no seu prontuário de condutor ou no do veículo? São coisas diferentes.
- Houve notificação da autuação e da penalidade? Sem elas, a cobrança é questionável.
- A multa é de veículo que já não estava com você? O TJCE afastou pontos e impedimento de renovação em caso de veículo recolhido pelo próprio Detran.
Veja renovação bloqueada e paguei a multa, posso recorrer.
Súmula 312 do STJNo processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“RESPONSABILIDADE POR MULTAS E PONTUAÇÃO EM PRONTUÁRIO DE HABILITAÇÃO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DESFEITA COM DEVOLUÇÃO E RECOLHIMENTO DO BEM PELA AUTARQUIA ESTADUAL. PERDA DEFINITIVA DA POSSE, GUARDA E DISPONIBILIDADE”
MS: infrações posteriores ao recolhimento do veículo pelo próprio DETRAN não podem pontuar o prontuário nem impedir a renovação da CNH.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
