O critério da lei
São dois critérios alternativos: idade (menor de 10 anos) ou condição (criança que, nas circunstâncias, não consegue cuidar da própria segurança). Assim, mesmo uma criança com 10 anos ou mais pode gerar a infração se não tiver condições de se segurar com segurança. A regra protege a criança, e não há tese de defesa que torne seguro esse transporte.
CTB, art. 244, caput e incisos I a VArt. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Processo e prazo
A suspensão segue a faixa de 2 a 8 meses (art. 261, § 1º, II) e corre em processo instaurado junto com o da multa, com direito de defesa. A defesa possível é formal: idade efetiva da criança, descrição no auto e regularidade das notificações. Para bicicletas, o § 1º, c, do art. 244 traz regra própria sobre crianças. Depois do prazo, a CNH só volta com o curso de reciclagem e a prova. Para quem trabalha com entregas ou mototáxi, a suspensão afeta diretamente a renda, então vale acompanhar as notificações desde o começo. Veja capacete e criança na garupa.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. PRESUNÇÃO DE VALIDADE RESTRITA À DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO OU À RECUSA EM RECEBER A CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS”
Notificação do processo de suspensão devolvida como "desconhecido" não se presume válida sem esgotar os meios de ciência; processo anulado e prontuário reabilitado.
