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Pergunta rápida

Transportar criança na moto suspende a CNH?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. O art. 244, V, do CTB pune quem conduz moto, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos, ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento. A suspensão vai de 2 a 8 meses e a infração não soma pontos.

O critério da lei

São dois critérios alternativos: idade (menor de 10 anos) ou condição (criança que, nas circunstâncias, não consegue cuidar da própria segurança). Assim, mesmo uma criança com 10 anos ou mais pode gerar a infração se não tiver condições de se segurar com segurança. A regra protege a criança, e não há tese de defesa que torne seguro esse transporte.

CTB, art. 244, caput e incisos I a V

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Processo e prazo

A suspensão segue a faixa de 2 a 8 meses (art. 261, § 1º, II) e corre em processo instaurado junto com o da multa, com direito de defesa. A defesa possível é formal: idade efetiva da criança, descrição no auto e regularidade das notificações. Para bicicletas, o § 1º, c, do art. 244 traz regra própria sobre crianças. Depois do prazo, a CNH só volta com o curso de reciclagem e a prova. Para quem trabalha com entregas ou mototáxi, a suspensão afeta diretamente a renda, então vale acompanhar as notificações desde o começo. Veja capacete e criança na garupa.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 15/09/2026
3005361-12.2025.8.06.0071
“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. PRESUNÇÃO DE VALIDADE RESTRITA À DESATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO OU À RECUSA EM RECEBER A CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS”

Notificação do processo de suspensão devolvida como "desconhecido" não se presume válida sem esgotar os meios de ciência; processo anulado e prontuário reabilitado.

Perguntas frequentes

Transportar criança na moto suspende a CNH?

Sim, se a criança tiver menos de 10 anos ou não tiver condições de cuidar da própria segurança (CTB, art. 244, V).

Quantos pontos?

Nenhum. Por ter suspensão específica, a infração não pontua (CTB, art. 259, § 4º, III).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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