Por que há diferença entre 165 e 165-A
O art. 263, II, lista expressamente as infrações cuja reincidência em 12 meses cassa a habilitação: art. 162, III, e arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175. O art. 165-A, incluído depois, em 2016, não foi acrescentado a essa lista. Já o parágrafo único do art. 165-A prevê a multa em dobro.
CTB, art. 263Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
CTB, art. 165, parágrafo únicoParágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Como funciona o processo de cassação
Pela Resolução Contran 723/2018, art. 19, § 2º, o processo de cassação por reincidência só é aberto depois de esgotada a defesa da infração que configurou a reincidência, e contam as datas de cometimento, não a fase dos processos. Na segunda infração, a suspensão deixa de ser aplicada por causa da cassação.
O TJCE já exigiu processo administrativo prévio para a cassação: cassar sem processo viola o devido processo legal. Depois de dois anos, a volta exige refazer os exames (art. 263, § 2º). Veja reincidência na Lei Seca e reabilitação.
Resolução Contran 723/2018, art. 19, § 2º§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput:
I - o processo administrativo será instaurado após esgotados todos os meios de defesa da infração que configurou a reincidência, na esfera administrativa, devendo o órgão executivo de registro do documento de habilitação observar as informações registradas no RENAINF; (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
II - para fins de reincidência, serão consideradas as datas de cometimento das infrações, independentemente da fase em que se encontre o processo de aplicação de penalidade da primeira infração;
III - em relação à primeira infração, serão aplicadas todas as penalidades previstas;
IV - em relação à infração que configurar reincidência, caso haja previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir, esta deixará de ser aplicada, em razão da cassação.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Carteira nacional de habilitação definitiva. Cassação após concessão da CNH. Ausência de processo administrativo prévio. Violação ao devido processo legal. Manutenção da”
Cassação da CNH definitiva sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal; segurança concedida e mantida.
