Menu

Início › Perguntas rápidas › Reincidência na Lei Seca: multa em dobro e cassação?

Pergunta rápida

Reincidência na Lei Seca: multa em dobro e cassação?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Depende da infração. Quem repete em até 12 meses a infração do art. 165 (dirigir sob influência de álcool) paga multa em dobro, R$ 5.869,40, e tem a CNH cassada (CTB, art. 263, II). Na recusa ao bafômetro (art. 165-A), a reincidência em 12 meses dobra a multa, mas o art. 165-A não está na lista de cassação do art. 263, II. A reabilitação após cassação só pode ser pedida depois de dois anos.

Por que há diferença entre 165 e 165-A

O art. 263, II, lista expressamente as infrações cuja reincidência em 12 meses cassa a habilitação: art. 162, III, e arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175. O art. 165-A, incluído depois, em 2016, não foi acrescentado a essa lista. Já o parágrafo único do art. 165-A prevê a multa em dobro.

CTB, art. 263

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

CTB, art. 165, parágrafo único

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Como funciona o processo de cassação

Pela Resolução Contran 723/2018, art. 19, § 2º, o processo de cassação por reincidência só é aberto depois de esgotada a defesa da infração que configurou a reincidência, e contam as datas de cometimento, não a fase dos processos. Na segunda infração, a suspensão deixa de ser aplicada por causa da cassação.

O TJCE já exigiu processo administrativo prévio para a cassação: cassar sem processo viola o devido processo legal. Depois de dois anos, a volta exige refazer os exames (art. 263, § 2º). Veja reincidência na Lei Seca e reabilitação.

Resolução Contran 723/2018, art. 19, § 2º

§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput:

I - o processo administrativo será instaurado após esgotados todos os meios de defesa da infração que configurou a reincidência, na esfera administrativa, devendo o órgão executivo de registro do documento de habilitação observar as informações registradas no RENAINF; (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

II - para fins de reincidência, serão consideradas as datas de cometimento das infrações, independentemente da fase em que se encontre o processo de aplicação de penalidade da primeira infração;

III - em relação à primeira infração, serão aplicadas todas as penalidades previstas;

IV - em relação à infração que configurar reincidência, caso haja previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir, esta deixará de ser aplicada, em razão da cassação.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelTJCE · Apelação / Remessa Necessária · 3ª Câmara de Direito Público · 05/05/2026
3002024-94.2026.8.06.0001
“Carteira nacional de habilitação definitiva. Cassação após concessão da CNH. Ausência de processo administrativo prévio. Violação ao devido processo legal. Manutenção da”

Cassação da CNH definitiva sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal; segurança concedida e mantida.

Perguntas frequentes

Reincidência na Lei Seca: multa em dobro e cassação?

No art. 165, sim: multa de R$ 5.869,40 e cassação (CTB, art. 263, II). No art. 165-A, a lei prevê multa em dobro, sem incluí-lo na lista de cassação.

Quando posso tirar a CNH de novo após a cassação?

Após dois anos, refazendo os exames necessários à habilitação (CTB, art. 263, § 2º).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp