Canais informados pela Goinfra
- Internet: pelo Portal Expresso, no serviço de recurso contra a suspensão da CNH.
- Correios: carta registrada para a sede da Goinfra, em Goiânia.
- Presencial: unidades Vapt Vupt, Ciretran ou sede da Goinfra, com agendamento.
Para o atendimento presencial, a Goinfra pede requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação ou da penalidade, ou consulta equivalente do sistema, cópia de documento oficial com foto e assinatura e outros documentos pertinentes. A regra nacional também dispensa a exigência de documentos emitidos pelo próprio órgão para a defesa ser conhecida.
Documentos pedidos: requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação ou consulta equivalente, documento oficial com foto e assinatura e outros documentos pertinentes.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Atenção a um detalhe de contagem
A página da Goinfra fala em prazo contado da expedição da notificação. A Res. 723/2018 fala em 30 dias "contados a partir da data da notificação da instauração". Na dúvida, use a data final impressa na própria notificação, que é o que vale para o protocolo, e não deixe para o último dia.
Os prazos de 180 e 360 dias ligam-se à regra de decadência do art. 282, § 6º, do CTB, e os 24 meses de julgamento, ao art. 289-A, que prevê prescrição se forem ultrapassados. As informações são da página oficial consultada em 08/10/2026 e podem mudar. Veja Detran-GO e defesa prévia.
CTB, art. 289-AArt. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
