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Pergunta rápida

Detran GO/Goinfra: qual o prazo da defesa no processo de suspensão?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A Goinfra, que conduz o processo de suspensão em Goiás, informa prazo de até 30 dias para a defesa, contados da expedição da notificação de instauração, e 30 dias para recorrer após o indeferimento. Informa também que o processo se encerra em até 180 dias sem defesa prévia, ou 360 com defesa, e que JARI e Cetran têm 24 meses para julgar. A norma nacional fixa prazo de defesa não inferior a 30 dias (Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º).

Canais informados pela Goinfra

  • Internet: pelo Portal Expresso, no serviço de recurso contra a suspensão da CNH.
  • Correios: carta registrada para a sede da Goinfra, em Goiânia.
  • Presencial: unidades Vapt Vupt, Ciretran ou sede da Goinfra, com agendamento.

Para o atendimento presencial, a Goinfra pede requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação ou da penalidade, ou consulta equivalente do sistema, cópia de documento oficial com foto e assinatura e outros documentos pertinentes. A regra nacional também dispensa a exigência de documentos emitidos pelo próprio órgão para a defesa ser conhecida.

Documentos pedidos: requerimento preenchido e assinado, cópia da notificação ou consulta equivalente, documento oficial com foto e assinatura e outros documentos pertinentes.

Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º

§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

Atenção a um detalhe de contagem

A página da Goinfra fala em prazo contado da expedição da notificação. A Res. 723/2018 fala em 30 dias "contados a partir da data da notificação da instauração". Na dúvida, use a data final impressa na própria notificação, que é o que vale para o protocolo, e não deixe para o último dia.

Os prazos de 180 e 360 dias ligam-se à regra de decadência do art. 282, § 6º, do CTB, e os 24 meses de julgamento, ao art. 289-A, que prevê prescrição se forem ultrapassados. As informações são da página oficial consultada em 08/10/2026 e podem mudar. Veja Detran-GO e defesa prévia.

CTB, art. 289-A

Art. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

Perguntas frequentes

Detran GO/Goinfra: qual o prazo da defesa no processo de suspensão?

Até 30 dias da notificação de instauração, segundo a Goinfra; a data final consta da notificação.

Como protocolar em Goiás?

Pelo Portal Expresso, por carta registrada à Goinfra ou presencialmente com agendamento.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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