A regra dos 30 dias
A Lei 14.440/2022 deu a redação atual ao art. 162, V. A janela de 30 dias serve para o condutor providenciar a renovação, não para adiar indefinidamente. A validade da CNH acompanha o prazo do exame de aptidão física e mental (art. 159, § 10).
CTB, art. 162, VArt. 162. Dirigir veículo:
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Como não passar do prazo
- O Detran deve enviar aviso eletrônico 30 dias antes do vencimento (art. 159, § 12).
- Agende o exame médico com antecedência.
- Se estiver no RNPC, a renovação pode ser automática, mas com exame médico.
- Se houver processo de suspensão em curso, ele não pode bloquear a renovação antes da penalidade aplicada.
O TJCE já decidiu que a validade segue o exame médico, não a data do pedido de renovação. Veja CNH vencida e renovação bloqueada.
CTB, art. 159, § 10§ 10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”
MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.
