O que a regra diz
A resolução é expressa: o agente não recolhe o documento em decorrência das infrações que ela disciplina e, quanto à suspensão, aplica-se o procedimento da regulamentação específica, hoje a Resolução Contran 723/2018. O veículo, porém, ainda pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 165 e o art. 270, § 4º.
Resolução Contran nº 1.031/2026, art. 12Art. 12. O agente da autoridade de trânsito não promoverá o recolhimento do documento de habilitação em decorrência das infrações previstas nesta Resolução, aplicando-se, quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, o procedimento estabelecido em regulamentação específica.
CTB, art. 270, § 4º§ 4 Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Posso continuar dirigindo depois da autuação?
Em regra, sim, até a aplicação da penalidade de suspensão e o fim do prazo de recurso, porque o processo de suspensão não gera restrição no prontuário antes disso (Res. 723/2018, art. 25). O recurso tempestivo à JARI tem efeito suspensivo (CTB, art. 285).
Isso não significa que dirigir alcoolizado seja tolerado: no momento da abordagem, o condutor sob efeito de álcool não pode seguir dirigindo, e o veículo fica retido até chegar alguém habilitado e em condições. Veja posso dirigir durante o recurso.
