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Pergunta rápida

Na Lei Seca o agente recolhe a CNH na hora?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Desde a Resolução Contran nº 1.031/2026 (DOU de 18/08/2026), o agente de trânsito não promove o recolhimento do documento de habilitação nas infrações de álcool e recusa (art. 12). O CTB ainda lista o recolhimento como medida administrativa nos arts. 165 e 165-A, mas a resolução remete a suspensão ao procedimento próprio: o direito de dirigir só é suspenso ao fim do processo administrativo, com defesa.

O que a regra diz

A resolução é expressa: o agente não recolhe o documento em decorrência das infrações que ela disciplina e, quanto à suspensão, aplica-se o procedimento da regulamentação específica, hoje a Resolução Contran 723/2018. O veículo, porém, ainda pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 165 e o art. 270, § 4º.

Resolução Contran nº 1.031/2026, art. 12

Art. 12. O agente da autoridade de trânsito não promoverá o recolhimento do documento de habilitação em decorrência das infrações previstas nesta Resolução, aplicando-se, quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, o procedimento estabelecido em regulamentação específica.

CTB, art. 270, § 4º

§ 4 Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Posso continuar dirigindo depois da autuação?

Em regra, sim, até a aplicação da penalidade de suspensão e o fim do prazo de recurso, porque o processo de suspensão não gera restrição no prontuário antes disso (Res. 723/2018, art. 25). O recurso tempestivo à JARI tem efeito suspensivo (CTB, art. 285).

Isso não significa que dirigir alcoolizado seja tolerado: no momento da abordagem, o condutor sob efeito de álcool não pode seguir dirigindo, e o veículo fica retido até chegar alguém habilitado e em condições. Veja posso dirigir durante o recurso.

Perguntas frequentes

Na Lei Seca o agente recolhe a CNH na hora?

Não, desde a Res. Contran 1.031/2026, cujo art. 12 afasta o recolhimento do documento pelo agente nessas infrações.

Então a suspensão não vale?

Vale, mas depende do processo administrativo com direito de defesa (CTB, art. 265), e não de recolhimento na blitz.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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