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Pergunta rápida

Instrutor autônomo é permitido?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. A Resolução Contran 1.020/2025 permite que as aulas práticas de direção sejam dadas por instrutores de trânsito autônomos, além dos vinculados a autoescolas, escolas públicas de trânsito e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 36). O instrutor precisa ser autorizado pelo Detran, e a mesma autorização vale para atuar de forma autônoma ou vinculada (art. 109, § 2º).

O que a norma diz

O instrutor autônomo é figura expressa na resolução. Ele ministra as aulas práticas e responde pelo cumprimento das normas de circulação durante a instrução, adotando medidas preventivas para reduzir riscos. A aula só conta se registrada e se o instrutor estiver autorizado. Antes da Resolução 1.020/2025, a regra geral era a vinculação do instrutor a um centro de formação de condutores; a mudança abriu o mercado, mas não dispensou a autorização do órgão estadual.

Res. Contran 1.020/2025, art. 36

Art. 36. Após a aprovação nos exames teóricos e a expedição da Licença de Aprendizagem, o candidato deverá iniciar aulas práticas de direção veicular junto a:

I - instrutores de trânsito autônomos;

II - instrutores de trânsito vinculados a autoescolas;

III - instrutores de trânsito vinculados às Escolas Públicas de Trânsito; ou IV - instrutores de trânsito vinculados aos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Res. Contran 1.020/2025, art. 109

Art. 109. Compete aos instrutores de trânsito ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, visando ao desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.

§ 1º Os instrutores de trânsito poderão exercer suas atividades:

I - de forma autônoma; ou II - vinculados aos órgãos ou entidades responsáveis pelos cursos teóricos, especializados, de reciclagem ou pelas aulas práticas de direção veicular previstas nesta Resolução.

§ 2º A autorização para o exercício da atividade de instrutor de trânsito automaticamente o habilita a atuar em ambas as condições previstas no § 1º, sem necessidade de novo requerimento ao órgão ou entidade executivo de trânsito competente, observado o disposto no art. 110, § 4º.

Antes de contratar

  • Confirme no Detran do seu estado se o instrutor está autorizado.
  • Verifique se a aula será registrada no sistema.
  • Combine por escrito valor, número de horas e veículo.
  • Desconfie de quem oferece "CNH garantida" ou dispensa de prova.

Aula com pessoa não autorizada não conta para o mínimo de duas horas. Veja CNH sem autoescola e como saber que não é golpe.

Perguntas frequentes

Instrutor autônomo é permitido?

Sim. A Res. Contran 1.020/2025, art. 36, admite instrutores autônomos, desde que autorizados pelo Detran.

O instrutor autônomo pode usar o próprio carro?

A resolução admite aulas e exame com veículo do candidato ou do instrutor, observadas as condições de segurança.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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