O que a norma garante
O candidato escolhe livremente onde fazer o curso teórico, inclusive no curso EaD do órgão federal, e pode combinar opções (art. 20). O curso teórico não tem carga mínima (art. 21). As aulas práticas podem ser com instrutor autônomo autorizado (art. 36), com mínimo de duas horas (art. 38). As provas teórica e prática continuam obrigatórias e são aplicadas pelo Detran, e a prova teórica exige 20 acertos, com segunda tentativa sem taxa adicional (art. 34).
Res. Contran 1.020/2025, art. 20Art. 20. Formalizado o requerimento para início do processo de formação, o candidato poderá iniciar o curso teórico, observado o disposto no art. 19, parágrafo único, junto aos seguintes órgãos ou entidades:
I - órgão máximo executivo de trânsito da União, realizado na modalidade de Educação a Distância - EaD, do tipo assíncrono;
II - autoescolas, realizado na modalidade presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;
III - entidades especializadas de ensino EaD, realizado na modalidade de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono;
IV - Escolas Públicas de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono; ou V - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD, dos tipos síncrono ou assíncrono.
§ 1º As modalidades de aprendizagem de que tratam o caput são definidas no Anexo II.
§ 2º A escolha de que trata o caput caberá exclusivamente ao candidato, que poderá optar, de forma livre e consciente, pelo órgão ou entidade, bem como pela modalidade de aprendizagem que melhor atendam às suas necessidades e preferências, sendo facultada a combinação de mais de uma opção de formação, de modo concomitante ou sucessivo.
§ 3º O curso teórico oferecido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União estará disponível nos canais digitais por ele definidos.
§ 4º A escolha das modalidades de aprendizagem que serão ofertadas nas Escolas Públicas de Trânsito é de competência exclusiva dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 5º A escolha das modalidades de aprendizagem de que trata o inciso V, do caput, é de competência dos órgãos ou entidades responsáveis pelo curso teórico.
O que depende do seu Detran
- Taxas do processo (art. 26).
- Forma de aplicação da prova teórica (presencial, híbrida ou remota).
- Cadastro e autorização de instrutores autônomos.
- Agenda dos exames.
Até 08/10/2026, não localizamos decisão oficial posterior que tenha restabelecido a suspensão em Mato Grosso. Confira no site oficial do Detran do seu estado. Veja CNH sem autoescola.
