Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.929.230/MT
- Classe
- Recurso Especial
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data
- 04/05/2021 (Informativo 695)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“É cabível a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH no bojo do cumprimento de sentença”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
Fonte
https://www.dizerodireito.com.br/2022/11/o-simples-fato-de-o-passaporte-do.html
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
