Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0628470-13.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 15/04/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E APREENSÃO DE PASSAPORTE. REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE NÃO PREENCHIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 35821214)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
