Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0024202-30.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 25/10/2023
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 24 § 5º DA RESOLUÇÃO Nº 723/2018. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8265074)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
