A diferença entre 20% e 40%
| Desconto | Requisito | Pode recorrer? |
|---|---|---|
| 20% | Pagar até o vencimento | Sim |
| 40% | SNE antes da notificação, reconhecer a infração e renunciar à defesa | Não |
O pagamento com reconhecimento da infração encerra a instância administrativa (art. 290, III).
CTB, art. 284, caput e § 1ºArt. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
CTB, art. 284, § 2º§ 2 O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1 . (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Quando os 40% saem caros
Reconhecer a infração pode custar mais que a economia: em autossuspensivas, perto do limite de pontos, na PPD ou para quem quer manter o RNPC. Se você não reconhece a infração, use o campo de defesa do próprio sistema. Um exemplo: numa gravíssima de R$ 293,47, os 40% economizam R$ 117,39 em relação ao valor cheio e R$ 58,70 em relação ao desconto de 20%. Se a infração reconhecida abrir um processo de suspensão, essa economia some diante do impacto na CNH. Veja quando não vale a pena aderir e desconto de 20%. Cada caso é analisado individualmente.
CTB, art. 290, IIIIII - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
