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Pergunta rápida

Desconto de 40% na multa pelo SNE: perco o direito de recorrer?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. O desconto de 40% do art. 284, § 1º, do CTB só é concedido a quem declara, pelo SNE, que não vai apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, e que aderiu ao sistema antes do envio da notificação da autuação. Já o desconto de 20%, pago até o vencimento, não implica renúncia ao questionamento administrativo (art. 284, § 2º).

A diferença entre 20% e 40%

DescontoRequisitoPode recorrer?
20%Pagar até o vencimentoSim
40%SNE antes da notificação, reconhecer a infração e renunciar à defesaNão

O pagamento com reconhecimento da infração encerra a instância administrativa (art. 290, III).

CTB, art. 284, caput e § 1º

Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

§ 1º Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa, desde que a adesão ao sistema seja realizada antes do correspondente envio da notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

CTB, art. 284, § 2º

§ 2 O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1 . (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Quando os 40% saem caros

Reconhecer a infração pode custar mais que a economia: em autossuspensivas, perto do limite de pontos, na PPD ou para quem quer manter o RNPC. Se você não reconhece a infração, use o campo de defesa do próprio sistema. Um exemplo: numa gravíssima de R$ 293,47, os 40% economizam R$ 117,39 em relação ao valor cheio e R$ 58,70 em relação ao desconto de 20%. Se a infração reconhecida abrir um processo de suspensão, essa economia some diante do impacto na CNH. Veja quando não vale a pena aderir e desconto de 20%. Cada caso é analisado individualmente.

CTB, art. 290, III

III - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Perguntas frequentes

Desconto de 40% na multa pelo SNE: perco o direito de recorrer?

Sim. O desconto exige declarar que não apresentará defesa nem recurso, reconhecendo a infração (CTB, art. 284, § 1º).

E o desconto de 20%?

Não impede recorrer: o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo (art. 284, § 2º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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