O texto da norma
Os prazos correm da notificação. Se a carta foi para o endereço antigo, a notificação pode ser considerada válida (art. 10, § 6º).
Res. Contran 723/2018, art. 10, §§ 5º, 6º e 7º (texto oficial)§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
§ 6º A notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.
§ 7º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis, passando a correr os prazos a partir do seu conhecimento pelo infrator.
Res. Contran 723/2018, art. 15, § 1º (texto oficial)§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
O que fazer
Aja assim que souber do processo. A defesa pode ser apresentada por advogado com procuração (veja suspensão enquanto estou fora).
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“1. A ausência de apreciação da defesa administrativa tempestivamente apresentada pelo administrado viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, acarretando a nulidade do processo administrativo sancionador.”
Defesa prévia tempestiva não apreciada pelo DETRAN anula o processo de suspensão; certidão equivocada de inexistência de defesa não convalida o ato.
