O texto da Convenção
A PID é expedida com base na CNH e traz o número dela. Vencida a CNH, a PID perde a base. Com CNH suspensa ou cassada, a PID é recolhida e não autoriza dirigir no Brasil (Res. Contran 1.020/2025, art. 100).
Convenção sobre Trânsito Viário (Viena, 1968; Decreto 86.714/1981), artigo 41, item 5 (texto oficial)5. Só se poderá expedir um documento de habilitação internacional ao titular de um documento de habilitação nacional para cuja expedição tenham sido cumpridos os requisitos mínimos exigidos pela presente Convenção. O documento de habilitação internacional não deverá continuar sendo válido uma vez expirado o prazo do documento nacional correspondente, cujo número deverá figurar naquele.
Res. Contran 1.020/2025, art. 100 (texto oficial)Art. 100. O condutor que possua Permissão Internacional para Dirigir expedida no Brasil e cometa infração de trânsito cuja penalidade resulte em suspensão ou cassação do direito de dirigir terá o documento de habilitação nacional, bem como a Permissão Internacional para Dirigir, recolhidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Permissão Internacional para Dirigir expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União não poderá substituir a CNH, e não autoriza a condução de veículo no território nacional quando esta estiver suspensa ou cassada.
Na prática
Renove a CNH antes de pedir ou usar a PID. Prazo de validade e forma de pedir a PID estão em Portaria da Senatran que não conferi; confirme no canal oficial. Mais em PID: validade e limites.
