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Pergunta rápida

Minha CNH venceu. Ela ainda vale como documento de identidade?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em 10/10/2026

Resposta direta

Sim, no território nacional. A Res. Contran 1.020/2025, art. 8º, § 1º, diz que a perda de validade do documento de habilitação atinge só o direito de dirigir e não afeta o uso como documento oficial de identificação, salvo baixa definitiva registrada no Renach. Se ela é aceita como identidade no país onde você mora, depende da regra local.

O texto da norma

O CTB, art. 159, III, também diz que a CNH equivale a documento de identidade "no território nacional". Fora do Brasil, quem decide é cada país ou instituição.

Res. Contran 1.020/2025, art. 8º, § 1º (texto oficial)

§ 1º A perda de validade do documento de habilitação restringe-se ao exercício do direito de conduzir veículos automotores em vias terrestres, não afetando sua utilização como documento oficial de identificação, ressalvada a hipótese de baixa definitiva, que deverá ser devidamente registrada no Renach.

CTB, art. 159, caput e incisos I a III (texto oficial)

Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação: (Redação dada pela Lei nº 15.428, de 2026)

I - poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor; (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

II - deverá conter fotografia, nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e demais requisitos estabelecidos pelo Contran; e (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

III - terá fé pública e equivalerá a documento de identidade no território nacional. (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)

CTB, art. 162, V (texto oficial)

Art. 162. Dirigir veículo:

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Atenção

Vencida há mais de 30 dias, ela não serve para dirigir no Brasil (CTB, art. 162, V). Veja CNH vencida morando fora e CNH digital.

Perguntas frequentes

A CNH vencida serve para embarcar em voo nacional?

Esta página trata só da regra de trânsito. Regras de embarque são de outras normas e das companhias; confirme antes da viagem.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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