Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- RHC 97.876/SP
- Classe
- Recurso Ordinário em Habeas Corpus
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data
- 05/06/2018 (DJe 09/08/2018)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável quanto à CNH (passaporte liberado)
Trecho da ementa
Trecho literal“a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
Trecho da ementa transcrito em acórdão oficial do TJSC (AI 4004848-55.2019.8.24.0000, busca.tjsc.jus.br); data e relator confirmados em https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stj-rhc-97876-sp
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
