Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 2.002.589/PR e REsp 2.137.071/MG (Tema 1294)
- Classe
- Recurso Especial repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data
- 10/12/2025 (publicação 16/12/2025)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“O Decreto n. 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stj-resp-2002589-pr (resumo oficial e tese do Tema 1294; STJ bloqueia acesso automatizado)
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
