Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.782.418/RJ
- Classe
- Recurso Especial
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data
- 23/04/2019 (DJe 26/04/2019)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor quando ausente ocultação patrimonial
Trecho da ementa
Trecho literal“o respeito ao contraditório e proporcionalidade da medida, além da fundamentação das decisões”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
Transcrito com número, relatora, turma e datas em acórdão oficial do TJCE (Agravo de Instrumento 3005375-78.2026.8.06.0000, SJURIS idDocumento 38865582); a página do STJ bloqueia acesso automatizado
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
