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Decisão comentada

STJ, Recurso Especial nº REsp 1.782.418/RJ

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Suspensão de CNH e passaporte é excepcional e depende de indícios de ocultação patrimonial.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
REsp 1.782.418/RJ
Classe
Recurso Especial
Órgão julgador
Terceira Turma
Data
23/04/2019 (DJe 26/04/2019)
Resultado
Favorávelfavorável ao devedor quando ausente ocultação patrimonial

Trecho da ementa

Trecho literal

“o respeito ao contraditório e proporcionalidade da medida, além da fundamentação das decisões”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.

Fonte

Transcrito com número, relatora, turma e datas em acórdão oficial do TJCE (Agravo de Instrumento 3005375-78.2026.8.06.0000, SJURIS idDocumento 38865582); a página do STJ bloqueia acesso automatizado

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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