Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.677.380/RS
- Classe
- Recurso Especial
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data
- 10/10/2017 (DJe 16/10/2017)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“a sanção do art. 277, § 3º, do CTB dispensa demonstração da embriaguez por outros meios de prova. A infração aqui reprimida não é a de embriaguez ao volante, prevista no art. 165, mas a de recusa”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
Ementa transcrita no AgInt no AREsp 1.467.183/SP, citada em acórdão oficial do TJCE (Recurso Inominado 3007327-26.2025.8.06.0001, SJURIS idDocumento 40609727); STJ bloqueia acesso automatizado
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
