Dados do processo
- Tribunal
- TJSC
- Número
- 4004848-55.2019.8.24.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento (acórdão)
- Órgão julgador
- Terceira Câmara de Direito Civil
- Data
- 04/06/2019
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO ART. 139, IV, DO CPC. PEDIDO DE NATUREZA EXCEPCIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ DE QUE A RESTRIÇÃO NÃO É CABÍVEL”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJSC, processo 4004848-55.2019.8.24.0000, origem Criciúma)
