Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3093099-54.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 18/08/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. INFRAÇÃO ATRIBUÍDA AO PERMISSIONÁRIO. PRETENSÃO DE INDICAÇÃO JUDICIAL DO REAL CONDUTOR. PROVA INSUFICIENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. INSTRUMENTO PARTICULAR APRESENTADO SOMENTE APÓS A SENTENÇA. ART. 435 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 41027173)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
