Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3092110-48.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 11/03/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“A ação que visa à transferência de responsabilidade por infrações de trânsito ao real condutor possui natureza declaratória e, por isso, não se sujeita à prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932; ademais, a controvérsia sobre prescrição que envolva questões fáticas”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34688565)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
