Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3062666-67.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 25/09/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE MULTA. ART. 256, II, DO CTB. APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA JUNTO AO ÓRGÃO AUTUADOR. PRAZO DE 360 DIAS PARA EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. TERMO INICIAL NA DATA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 43170341)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
