Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3056574-73.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 15/04/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ART. 230, V, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE RISCO À SEGURANÇA VIÁRIA. IMPEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO DA CNH DEFINITIVA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 148, §3º, DO CTB. PRINCÍPIOS DA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 35801794)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
