Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3044295-89.2024.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 19/08/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ART. 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). RECUSA A SUBMISSÃO AO TESTE DO ETILÔMETRO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO HÍGIDO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 312 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES. ADESÃO AO SISTEMA DE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 27114374)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
