Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3044188-11.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 27/05/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). INFRAÇÃO AUTÔNOMA. ART. 165-A DO CTB (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.281/2016). ART. 277, §3º, DO CTB. NOTIFICAÇÃO POR REMESSA POSTAL. REGULARIDADE. SÚMULA 312 DO STJ. DUPLA NOTIFICAÇÃO COMPROVADA. PRECEDENTES DESTA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 37345823)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
