Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3039334-71.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/07/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ESTACIONAMENTO EM VAGA DE IDOSO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVA DE INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39287532)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
