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Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 3039334-71.2025.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3039334-71.2025.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem prova da adesão ao SNE ou do envio pela via eletrônica, a dupla notificação não se considera cumprida.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3039334-71.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
13/07/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ESTACIONAMENTO EM VAGA DE IDOSO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVA DE INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. VALIDADE DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 39287532)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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