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Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 3039066-85.2023.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3039066-85.2023.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem prova da expedição das notificações de autuação e de penalidade, o auto de infração e seus efeitos (multa e pontos) são nulos (Súmula 312 do STJ).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3039066-85.2023.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
21/03/2025
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA ENTREGA AOS CORREIOS OU AUTUADO. NÃO EVIDENCIADA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 18802760)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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