Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3036226-05.2023.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 12/12/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 165 DO CTB. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.873/1999 E RESOLUÇÃO Nº 182/2005 DO CONTRAN. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16634232)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
