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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3036226-05.2023.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Autuação por dirigir sob influência de álcool com etilômetro aferido e procedimento regular é válida.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3036226-05.2023.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
12/12/2024
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 165 DO CTB. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.873/1999 E RESOLUÇÃO Nº 182/2005 DO CONTRAN. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 16634232)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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