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Início › Jurisprudência › Cassação e permissão para dirigir › 3035523-06.2025.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3035523-06.2025.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Infração grave ou gravíssima, ainda que ligada à regularidade do veículo, cometida na PPD impede a CNH definitiva (art. 148, § 3º, do CTB).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3035523-06.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
11/03/2026
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO NÃO LICENCIADO (ART. 230, V, DO CTB). CANCELAMENTO DA PERMISSÃO E IMPEDIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CNH DEFINITIVA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 148, §§ 3º E 4º, DO CTB.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34688568)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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