Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3035170-63.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 10/09/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“EMEMTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DE TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECADÊNCIA PELO DECURSO DO PRAZO. NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE EXPEDIDA APÓS O”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 42208714)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
